21 de Nov de 2017 - 15h53min
A Receita Federal do Brasil editou a IN 1760/2017 que altera a IN 1548/2015. A partir do exercício de 2018 (ano calendário de 2017), estarão obrigados à inscrição no CPF os dependentes com idade igual ou superior a 8 anos. A partir do exercício de 2019, ano calendário de 2018, independentemente da idade, ficam obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas físicas que constarem como dependentes na DIRPF.
Anteriormente, a obrigatoriedade de inscrição aplicava-se somente a dependentes com idade igual ou superior a 12 anos, completados até 31.12.2016.
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