20 de Jun de 2012 - 13h07min
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ou OSCIP é um título fornecido pelo Ministério da Justiça cuja finalidade é facilitar o aparecimento de parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal).
A ONG se canditada a obter um certificado (de OSCIP) emitido pelo poder público federal e para obtê-lo deve comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles previstos na Lei nº 9.790, de 23/03/1999. Pois seu estatuto será analisado e aprovado pelo Min. da Justiça. Em contrapartida, podem celebrar com o poder público os chamados termos de parceria, que são uma alternativa interessante aos convênios para ter maior agilidade e razoabilidade em prestar contas.
Pode-se dizer que as OSCIPs são o reconhecimento oficial e legal mais próximo do que modernamente se entende por ONG, especialmente porque são marcadas por uma extrema transparência administrativa. Contudo ser uma OSCIP é uma opção institucional, não uma obrigação.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Organiza%C3%A7%C3%A3o_da_Sociedade_Civil_de_Interesse_P%C3%BAblico , acessado em 20/06/2012
Procedimentos:
Para obter o título de OSCIP é essencial que a entidade não tenha fins lucrativos. Conforme § 1º do art. 1º da Lei 9.790/1999, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica que não distribui, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participaçoes ou parcelas dos seu patrimônio.....
Não podem se qualificar como OSCIP as entidades que se dediquem às atividades relacionadas no art. 2º da referida lei, tais como: sociedades comerciais, sindicatos, associações de classe, instituições religiosas, partidos políticos, cooperativas, fundações públicas, escolas privadas, dentre outras. Por outro lado, o art. 3º relaciona as entidades que podem requerer o título.
Se a entidade preencher os requisitos previstos no art. 3º, ou seja, que se dediquem aos objetivos específicos e que seu estatuto preencha os requisitos necessários, formulará requerimento ao Ministério da Justiça, anexando cópia autenticadas dos seguintes documentos: Estatuto, ata de eleição da diretoria atual, balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, declaração de isenção de imposto de renda e CNPJ.
Obs.:
Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício devem estar assinados em todas as folhas por contador, com indicação do número do CRC, e representante legal da entidade. Ressalta-se que o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício devem ser referentes ao exercício fiscal anterior ao pedido de qualificação como OSCIP ou, no caso da entidade constituída no ano do pedido de qualificação, exige-se balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício intermediário ou de abertura, não se aceita documentos zerados, de acordo com o Parecer CT/CFC nº 44 e 45/03.
Declaração de isenção do imposto de renda: A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) enviada pela entidade deve conter o recibo de entrega e ser referente ao ano calendário anterior ao pedido da qualificação como OSCIP. No caso de entidade constituída no ano do pedido da qualificação, que não consegue a emissão da DIPJ, aceita-se declaração assinada pelo representante legal da entidade, afirmando que esta é isenta de imposto de renda, sob as penas da lei. Entidade inativa deverá encaminhar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica-Inativa.
A entidade também deverá enviar Declaração individual de cada membro da diretoria de que não exerce cargo, emprego ou função pública sob pena da Lei ou deverá conter essa previsão em cláusula estatutária ou na ata de eleição da atual diretoria. Aceita-se declaração do Presidente da entidade em nome de todos os membros da diretoria, conforme art. 4º, §º único, da Lei nº 9.790/99 e Parecer nº 45/2010/CEP/CGLEG/CONJUR/MJ
Endereço para envio da documentação:
Ministério da Justiça - Secretaria Nacional de Justiça
Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação - Setor de Qualificação – OSCIP
Esplanada dos Ministérios, Ministério da Justiça, Ed. Anexo II – 3º Andar – Sala 326
CEP: 70.064-900 Brasília – DF
O Ministério da Justiça deverá decidir no prazo de 30 dias a concessão ou não do certificado.
Fonte: http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ0FA9C8DBITEMIDB54EE78E2719487296BCF45864F4789DPTBRIE.htm
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