TAXA DE INCÊNDIO - ISENÇÃO


07 de Abr de 2009 - 12h21min


Aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física têm direito à isenção da taxa de incêndio, desde que:
- Sejam proprietários ou locatários de apenas um(01) imóvel com até 120m2;
- Tenham renda mensal de até cinco(05) salário mínimos ( R$ 2.325,00);

Para gozar da isenção é necessário apresentar a escritura do imóvel ou contrato de aluguel em seu nome.

O pedido de isenção deve ser apresentado em quartéis do Corpo de Bombeiros.

Há, também a possibilidade de apresentar o requerimento on-line, através do site: www.funesbom.rj.gov.br.


Fonte:
Texto publicado no jornal Extra em 17/03/2009;
Art. 1º da Lei Estadual nº 3.686/01, com nova redação dada pela Lei nº 4.551/05.


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