11 de Nov de 2008 - 13h24min
No próximo ano o fisco começará a apertar o cerco, e no máximo em dois anos eles vão cruzar tudo:
Vão cruzar CPF x CNPJ x CARTÓRIOS (checar os bens: carros e imóveis) x bancos (contas correntes, aplicações, movimentações, financiamentos, cartões..) x IR (pessoa física e jurídica) x compras x vendas x RH (folha de pagamento) x contabilidade x ... //////\\\\\ *Podem FISCALIZAR OS ÚLTIMOS 5 ANOS !!!*
Este sistema é um dos mais modernos e eficientes do mundo e logo estará operando por inteiro !!!!
As operações relacionadas a cartão de crédito foram cruzadas em um pequeno número de varejistas no fim do ano passado, e a maioria sofreu autuações enormes, sem direito a contestação, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco, não coincidiram com as declaradas pelos lojistas.
Eles devem estender o número de cruzamentos a outros contribuintes muito em breve, pois o resultado foi muito lucrativo para o governo.
Curiosidade:
Existem no Brasil hoje, cerca de 5 milhões de empresas com CNPJ ativo, dessas, 3.500.000 (70%), são optantes pelo SIMPLES, o que representa 6% de toda arrecadação nacional.
OU SEJA, É NESTA CATEGORIA QUE “VÃO CAIR MATANDO”, POIS NELA ESTÁ A MAIOR INFORMALIDADE ( SONEGAÇÃO ) !!!
A Receita Federal passou a contar com o T-REX, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software HARPIA - ave de rapina, que teria a capacidade de aprender com o "comportamento" dos contribuintes para detectar irregularidades.
O programa vai integrar as secretarias estaduais e municipais de Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e cartórios.
Foi criada a DIMOF – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira, através da qual as instituições financeiras/bancos, enviarão para a Receita Federal a relação de contribuintes que movimentaram quantia acima de R$ 5mil, se pessoa física e, acima de R$ 10mil se pessoa jurídica, por semestre.
* Vide obs abaixo
Para completar, seria aprovado um instrumento de penhora on line, pelo qual tornaria indisponível, instantaneamente, bens e recursos (conta corrente) do contribuinte(art. 655ª do CPC, introduzido pela Lei nº 11.382/2006).
** Vide obs ao final deste texto.
Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte – pessoa física e pessoa jurídica – mantenha maior controle sobre a movimentação - bancária, comercial, patrimonial, cartão de crédito, etc...-, pois qualquer descuido/equívoco, poderá ser detectado pelo fisco e neste caso, considerado como sonegação.
===== fique esperto a partir do próximo ano =====
Boa Sorte !!!
Obs: * Não acredito que os limites de R$ 5 mil e 10 mil sejam mantidos;
Obs.:** Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4152/08, do deputado Laercio Oliveira (PSDB-SE), que revoga a modalidade de penhora por meio eletrônico, estabelecida pela Lei 11.382/06. De acordo com o autor, a penhora on line vem sendo utilizada de maneira indiscriminada e com excessos.
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